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Imobiliário?

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Assessoria jurídica para administração de patrimônio;
Elaboração, revisão e análise de contratos imobiliários.

Transações Imobiliárias e Contratos


Ações possessórias, usucapião, inventário (judicial e extrajudicial);
Planejamento patrimonial familiar/inventário;
Despejos, revisional e renovatórias de aluguel;
Ações decorrentes do direito de vizinhança.

Atuação Judicial e
Extrajudicial

Regularização de imóveis, atuação em órgãos administrativos e retificação de áreas em registro de imóveis;
Desembaraço em documentação e legalização de imóveis na esfera judicial e extrajudicial;
Regularização de posse e propriedade;
Registros Públicos em geral.

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Quando devo procurar um advogado imobiliário?

Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.

Como deve ser feito um contrato de aluguel?

Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:

- estado de conservação do imóvel;
- tempo de contrato;
- valor do aluguel;
- forma de utilização do imóvel;
- entre outras.

A responsabilidade pela obra do imóvel é do proprietário ou do inquilino?

Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.

- Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;


- consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.

O proprietário do imóvel pode encerrar o contrato antes do prazo?

Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:

Pelo locatário (inquilino)
– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.

Pelo locador (proprietário)
– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).

É verdade que o inquilino pode ser despejado se não pagar as taxas do condomínio?

Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:

-infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
-falta no contrato;
-não pagamento do aluguel;
-não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).
Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.

Perguntas Frequentes

AINDA TEM DUVIDAS

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Contamos com uma equipe de advogados totalmente qualificados e especializados em suas respectivas áreas de atuação.

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